Mecenato Desportivo
1.1 Estatuto do Mecenato (Dec.Lei nº74/99, de 16 de Março)
1.2 Definição -É um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e particulares a efetuarem donativos a favor de entidades privadas e públicas no quadro do S.D. em benefício do desporto.
1.3 Tipos de donativos
- Donativos em dinheiro ou;
- Donativos em espécie (bens ou serviços)
Exemplos Bens:
- Computadores;
- Equipamentos;
- Refeições;
- Material desportivo;
- Viaturas;
- Outros bens e equipamentos.
Exemplos Serviços:
- Publicidade;
- Lavandaria;
- Outros serviços.
- A entidades privadas (clubes, assoc., fed.) 6/1000 do seu volume de vendas
- Ao Estado e à Fundação do Desporto - Sem limite
Exemplo limite do donativo por ano de uma empresa
Se a empresa tiver uma faturação por ano de:
|
Pode fazer um donativo
por ano ao clube até:
|
5.000.000 €
1.002.410 contos
|
30.000 €
6.014 contos
|
2.000.000 €
400.964 contos
|
12.000 €
2.406 contos
|
1.000.000 €
200.482 contos
|
6.000 €
1.203 contos
|
500.000 €
100.241 contos |
3.000 €
601 contos
|
1.5 Benefícios Fiscais
Quais os benefícios fiscais para as empresas que façam donativos a entidades privadas do Sistema Desportivo?
O valor do donativo é considerado custo ou perda do exercício, em montante correspondente:
- A 120% do respectivo total
- Ou 130% quando atribuídos ao abrigo de contratos
- Plurianuais (com objectivos fixados para os
- Beneficiários e montantes a atribuir pelos doadores)
1.6 Quem pode receber/ quem pode participar:
Podem ser beneficiários de donativos atribuídos para a promoção do desporto:
- Os clubes titulares da declaração de U.P.;
- As associações titulares da declaração de U.P.;
- O Comité Olímpico de Portugal;
- A Confederação do Desporto de Portugal
- As Federações titulares do estatuto de U.P.D.;
- As Associações Promotoras de Desporto;
- Exceptuam-se as secções de clubes que participem em competições profissionais
Sem comentários:
Enviar um comentário