quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Financiamento do Desporto




Mecenato Desportivo

1.1 Estatuto do Mecenato (Dec.Lei nº74/99, de 16 de Março)

1.2 Definição -É um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e particulares a efetuarem donativos a favor de entidades privadas e públicas no quadro do S.D. em benefício do desporto.

 1.3 Tipos de donativos
  •           Donativos em dinheiro ou;
  •           Donativos em espécie (bens ou serviços)                        

           Exemplos Bens:
  • Computadores;
  • Equipamentos;
  • Refeições;
  • Material desportivo;
  • Viaturas;
  • Outros bens e equipamentos.

          Exemplos Serviços:
  • Publicidade;
  • Lavandaria;
  • Outros serviços.



 1.4 Limite Máximo dos donativos
- A entidades privadas (clubes, assoc., fed.) 6/1000 do seu volume de vendas
- Ao Estado e à Fundação do Desporto - Sem limite

Exemplo limite do donativo por ano de uma empresa

Se a empresa tiver uma faturação por ano de:
Pode fazer um donativo
por ano ao clube até:
5.000.000 €
1.002.410 contos
30.000 €
6.014 contos
2.000.000 €
400.964 contos
12.000 €
2.406 contos
1.000.000 €
200.482 contos
6.000 €
1.203 contos
500.000 €
100.241 contos
3.000 €
601 contos


            
1.5 Benefícios Fiscais

Quais os benefícios fiscais para as empresas que façam donativos a entidades privadas do Sistema Desportivo?

O valor do donativo é considerado custo ou perda do exercício, em montante correspondente:
  •          A 120% do respectivo total
  •          Ou 130% quando atribuídos ao abrigo de contratos
  •          Plurianuais (com objectivos fixados para os
  •          Beneficiários e montantes a atribuir pelos doadores)




1.6 Quem pode receber/ quem pode participar:

Podem ser beneficiários de donativos atribuídos para a promoção do desporto:
  •          Os clubes titulares da declaração de U.P.;
  •          As associações titulares da declaração de U.P.;
  •          O Comité Olímpico de Portugal;
  •          A Confederação do Desporto de Portugal
  •          As Federações titulares do estatuto de U.P.D.;
  •          As Associações Promotoras de Desporto;
  •          Exceptuam-se as secções de clubes que participem em competições profissionais

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